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Jurisprudência


TJAC 0001321-86.2016.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Constrangimento ilegal. Dosimetria. Modificação da pena base. Confissão espontânea. Não caracterização. Aumento da fração de redução pela tentativa. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. - Correta a redução da pena em um terço em face da tentativa, em razão do crime ter se aproximado da consumação. - Não há motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Recursos de Apelação Criminal improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001321-86.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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