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Jurisprudência


TJAC 0001322-08.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade do flagrante quando as circunstâncias da prisão bem se amoldam à hipótese do inciso II, do art. 302, do CPP, em que se considera flagrante quem acabar de cometer a infração penal, ademais da presença de indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, dada sua gravidade, merece especial acautelamento da sociedade, ante seu notório e inequívoco potencial aflitivo, notadamente pela sua equiparação a crime hediondo, sendo, em razão disso, imprescindível a constrição do paciente para garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade do flagrante quando as circunstâncias da pri
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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