TJAC 0001322-08.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade do flagrante quando as circunstâncias da prisão bem se amoldam à hipótese do inciso II, do art. 302, do CPP, em que se considera flagrante quem acabar de cometer a infração penal, ademais da presença de indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, dada sua gravidade, merece especial acautelamento da sociedade, ante seu notório e inequívoco potencial aflitivo, notadamente pela sua equiparação a crime hediondo, sendo, em razão disso, imprescindível a constrição do paciente para garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade do flagrante quando as circunstâncias da prisão bem se amoldam à hipótese do inciso II, do art. 302, do CPP, em que se considera flagrante quem acabar de cometer a infração penal, ademais da presença de indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, dada sua gravidade, merece especial acautelamento da sociedade, ante seu notório e inequívoco potencial aflitivo, notadamente pela sua equiparação a crime hediondo, sendo, em razão disso, imprescindível a constrição do paciente para garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade do flagrante quando as circunstâncias da pri
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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