TJAC 0001322-13.2012.8.01.0008
APELAÇÃO. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSEGURAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação segura não prospera.
2. Analisando o decisum combatido verifica-se que restaram demonstradas, adequadamente, as razões pelas quais se entendeu presentes a materialidade e autoria delitiva, utilizando-se de provas seguras e coerentes.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSEGURAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação segura não prospera.
2. Analisando o decisum combatido verifica-se que restaram demonstradas, adequadamente, as razões pelas quais se entendeu presentes a materialidade e autoria delitiva, utilizando-se de provas seguras e coerentes.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
07/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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