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Jurisprudência


TJAC 0001322-13.2012.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSEGURAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação segura não prospera. 2. Analisando o decisum combatido verifica-se que restaram demonstradas, adequadamente, as razões pelas quais se entendeu presentes a materialidade e autoria delitiva, utilizando-se de provas seguras e coerentes. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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