TJAC 0001326-02.2016.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
1.À míngua de provas mais robustas a dar suporte à condenação pretendida pelo Parquet, deve ser o apelado socorrido pelo princípio do "in dubio pro reo", nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, haja vista que meros indícios da prática do crime não são suficientes para dar certeza da autoria delitiva.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
1.À míngua de provas mais robustas a dar suporte à condenação pretendida pelo Parquet, deve ser o apelado socorrido pelo princípio do "in dubio pro reo", nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, haja vista que meros indícios da prática do crime não são suficientes para dar certeza da autoria delitiva.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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