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Jurisprudência


TJAC 0001326-08.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06). INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO PREJUDICADO. 1. A quantidade e a qualidade da droga (aproximadamente 1kg de cocaína), bem como a forma como estava acondicionada (diversas porções), demonstram que a substância era destinada ao tráfico, tornando-se inviável a desclassificação para o crime previsto no Art. 28, da Lei n.º 11.343/06. 2. Impossível a absolvição do crime previsto no Art. 12, da Lei n.º 10.826/03, quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade (laudo pericial de exame de eficiência) e autoria (prova testemunhal) do delito. 3. Não tendo o magistrado fundamentado a análise das circunstâncias judicias, quando da fixação da pena-base, com base em elementos concretos e justificativas outras que não integrem o próprio tipo penal, imperiosa a redução do quantum da pena aplicada. 4. Tendo a sentença combatida absolvido o agente pela prática do crime de associação ao tráfico, revela-se prejudicada a pretensão recursal nesse aspecto. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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