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Jurisprudência


TJAC 0001327-93.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA DEFINITIVAMENTE EM PATAMAR INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. Embora tenha a pena sido dosada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente é reincidente e estando presente circunstância judicial desfavorável, correto o regime fechado para o início do cumprimento da pena corporal, pois é o que se mostra o mais adequado no caso concreto. 2. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que há a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos. Exegese do Enunciado Sumular 269 deste STJ. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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