TJAC 0001328-15.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8.673
Classe : Agravo de Instrumento n. 0001328-15.2010.8.01.0000
(2010.001328-0)
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras
Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas
Agravante : Hafil Empreendimentos Ltda.
Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas
Agravado : Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE
Advogado : Michael Salomao Das Chagas
advogada : Rafaela Maciel Ferreira
Advogado : Charles Wilson da Silva Caldera
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
Tratando-se de execução, os honorários advocatícios podem ser estabelecidos consoante a regra prevista no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com equidade, atendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, consoante as alíneas do § 3º do mencionado dispositivo legal.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001328-15.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Divergente o Desembargador Adair Longuini, convocado para compor o quorum face ao impedimento da Desembargadora Eva Evangelista.
Rio Branco, 19 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.673
Classe : Agravo de Instrumento n. 0001328-15.2010.8.01.0000
(2010.001328-0)
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras
Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas
Agravante : Hafil Empreendimentos Ltda.
Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas
Agravado : Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE
Advogado : Michael Salomao Das Chagas
advogada : Rafaela Maciel Ferreira
Advogado : Charles Wilson da Silva Caldera
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
Tratando-se de execução, os honorários advocatícios podem ser estabelecidos consoante a regra prevista no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com equidade, atendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, consoante as alíneas do § 3º do mencionado dispositivo legal.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001328-15.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Divergente o Desembargador Adair Longuini, convocado para compor o quorum face ao impedimento da Desembargadora Eva Evangelista.
Rio Branco, 19 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
19/10/2010
Data da Publicação
:
25/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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