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Jurisprudência


TJAC 0001328-15.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.673 Classe : Agravo de Instrumento n. 0001328-15.2010.8.01.0000 (2010.001328-0) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas Agravante : Hafil Empreendimentos Ltda. Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas Agravado : Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE Advogado : Michael Salomao Das Chagas advogada : Rafaela Maciel Ferreira Advogado : Charles Wilson da Silva Caldera AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Tratando-se de execução, os honorários advocatícios podem ser estabelecidos consoante a regra prevista no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com equidade, atendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, consoante as alíneas do § 3º do mencionado dispositivo legal. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001328-15.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Divergente o Desembargador Adair Longuini, convocado para compor o quorum face ao impedimento da Desembargadora Eva Evangelista. Rio Branco, 19 de outubro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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