TJAC 0001330-82.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Tratando a acusação de delito grave punido com reclusão, existem fortes indícios de autoria delitiva e materialidade, com a apreensão da substância entorpecente. 2 - Ademais, dada a natureza do delito, o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 44, da Lei nº 11.343/2006, continuam vedando expressamente a concessão de liberdade provisória aos acusados da aludida conduta. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Tratando a acusação de delito grave punido com reclusão, existem fortes indícios de autoria delitiva e materialidade, com a apreensão da substância entorpecente. 2 - Ademais, dada a natureza do delito, o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 44, da Lei nº 11.343/2006, continuam vedando expressamente a concessão de liberdade provisória aos acusados da aludida conduta. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Tratando a acusação de delito grave punido com reclusão, existem
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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