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Jurisprudência


TJAC 0001330-82.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Tratando a acusação de delito grave punido com reclusão, existem fortes indícios de autoria delitiva e materialidade, com a apreensão da substância entorpecente. 2 - Ademais, dada a natureza do delito, o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 44, da Lei nº 11.343/2006, continuam vedando expressamente a concessão de liberdade provisória aos acusados da aludida conduta. 3 - Negada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Tratando a acusação de delito grave punido com reclusão, existem
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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