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Jurisprudência


TJAC 0001331-54.2012.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28. DA LEI ANTITÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA E DA ASSOCIAÇÃO ENTRE OS ACUSADOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas, por meio dos depoimentos de testemunhas que demonstram de forma cabal a mercancia de drogas e a associação entre os apelantes, não há como conceder o pleito de absolvição nem, muito menos, o de desclassificação para uso de drogas. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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