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Jurisprudência


TJAC 0001331-64.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR PESSOA COMUM. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. É impossível a absolvição se estiverem demonstradas a materialidade e a autoria do crime pelo conjunto probatório, como no presente caso, haja vista que substituir fotografia em cédula de identidade de terceiro se amolda ao tipo penal do art. 297 do Código Penal. 2. O crime de falsificação de documento público prescinde de resultado naturalístico, sendo punível o simples ato de reproduzir o documento verdadeiro, sendo incabível o argumento de atipicidade 3. Para que seja configurada a falsificação grosseira, é necessário que a falsidade seja perceptível ao homem comum, sem conhecimento técnico específico, o que não se estende ao policial militar, o qual é treinado para suspeitar da idoneidade de um documento.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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