TJAC 0001334-22.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 297, AMBOS DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, justifica-se a manutenção da constrição para garantir a ordem pública. 2. Ademais disso, não basta o paciente ter condições pessoais favoráveis se ainda subsistirem os requisitos ensejadores da constrição.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 297, AMBOS DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, justifica-se a manutenção da constrição para garantir a ordem pública. 2. Ademais disso, não basta o paciente ter condições pessoais favoráveis se ainda subsistirem os requisitos ensejadores da constrição.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 297, AMBOS DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, justifica-s
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Falsificação de documento particular
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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