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Jurisprudência


TJAC 0001337-71.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL. DEFEITO DE EQUIPAMENTO. DIREITO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O atraso para solução do defeito apresentado no equipamento, configura a inexecução parcial do contrato ao passo que resulta caracterizado o prejuízo à Administração e ao interesse público. 2. Demonstrado o descumprimento parcial das normas editalícias, exsurge a legalidade da sanção aplicada de vez que precedido de procedimento administrativo com a devida observância ao contraditório bem como ao inc. III, do art. 87 da Lei de Licitações e o Edital do certame e, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A sanção administrativa, aplicada com fundamento no artigo 87 da Lei de Licitações, abrange toda a Administração de vez que a Administração Pública é una e descentralizado o exercício de suas funções. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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