TJAC 0001337-71.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL. DEFEITO DE EQUIPAMENTO. DIREITO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O atraso para solução do defeito apresentado no equipamento, configura a inexecução parcial do contrato ao passo que resulta caracterizado o prejuízo à Administração e ao interesse público.
2. Demonstrado o descumprimento parcial das normas editalícias, exsurge a legalidade da sanção aplicada de vez que precedido de procedimento administrativo com a devida observância ao contraditório bem como ao inc. III, do art. 87 da Lei de Licitações e o Edital do certame e, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. A sanção administrativa, aplicada com fundamento no artigo 87 da Lei de Licitações, abrange toda a Administração de vez que a Administração Pública é una e descentralizado o exercício de suas funções.
4. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL. DEFEITO DE EQUIPAMENTO. DIREITO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O atraso para solução do defeito apresentado no equipamento, configura a inexecução parcial do contrato ao passo que resulta caracterizado o prejuízo à Administração e ao interesse público.
2. Demonstrado o descumprimento parcial das normas editalícias, exsurge a legalidade da sanção aplicada de vez que precedido de procedimento administrativo com a devida observância ao contraditório bem como ao inc. III, do art. 87 da Lei de Licitações e o Edital do certame e, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. A sanção administrativa, aplicada com fundamento no artigo 87 da Lei de Licitações, abrange toda a Administração de vez que a Administração Pública é una e descentralizado o exercício de suas funções.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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