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Jurisprudência


TJAC 0001338-35.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Incabível a absolvição do apelante diante do conjunto probatório carreado para os autos, porquanto estreme de dúvidas a autoria e materialidade delitivas, impondo-se a convalidação do édito condenatório. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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