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Jurisprudência


TJAC 0001340-02.2010.8.01.0009

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. 1. Ocorrida a retratação em sede policial e sendo o respectivo inquérito arquivado por falta de representação, a competência para processar e julgar a medida cautelar de separação de corpos é do juízo cível. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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