TJAC 0001340-02.2010.8.01.0009
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL.
1. Ocorrida a retratação em sede policial e sendo o respectivo inquérito arquivado por falta de representação, a competência para processar e julgar a medida cautelar de separação de corpos é do juízo cível.
2. Recurso improvido.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL.
1. Ocorrida a retratação em sede policial e sendo o respectivo inquérito arquivado por falta de representação, a competência para processar e julgar a medida cautelar de separação de corpos é do juízo cível.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2011
Data da Publicação
:
18/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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