TJAC 0001343-20.2011.8.01.0009
Ementa:
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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