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Jurisprudência


TJAC 0001343-20.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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