TJAC 0001343-47.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ABSOLUTA. DESCARACTERIZAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Inexiste no acórdão embargado a nulidade absoluta a ser suprida, pois declarada nulidade parcial da sentença justamente na parte dispositiva concernente aos argumentos do Embargante, sem que demonstrado, assim, qual o seu interesse jurídico a justificar a oposição destes Embargos.
2. Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ABSOLUTA. DESCARACTERIZAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Inexiste no acórdão embargado a nulidade absoluta a ser suprida, pois declarada nulidade parcial da sentença justamente na parte dispositiva concernente aos argumentos do Embargante, sem que demonstrado, assim, qual o seu interesse jurídico a justificar a oposição destes Embargos.
2. Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
04/10/2011
Data da Publicação
:
01/11/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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