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Jurisprudência


TJAC 0001348-13.2009.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Autos. Prova. Decisão contrária. Anulação. A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001348-13.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 28/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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