TJAC 0001348-13.2009.8.01.0009
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Autos. Prova. Decisão contrária. Anulação.
A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001348-13.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Autos. Prova. Decisão contrária. Anulação.
A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001348-13.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
28/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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