TJAC 0001348-35.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ECA. MOEDA FALSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. HABEAS CORPUS. ANALISE DE PROVA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A revisão da medida socioeducativa de internação imposta a adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de circulação de moeda falsa requer o exame aprofundado de provas.
2. A estreita via do habeas corpus não comporta análise do conjunto probatório.
3. Não conhecimento da ordem.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ECA. MOEDA FALSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. HABEAS CORPUS. ANALISE DE PROVA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A revisão da medida socioeducativa de internação imposta a adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de circulação de moeda falsa requer o exame aprofundado de provas.
2. A estreita via do habeas corpus não comporta análise do conjunto probatório.
3. Não conhecimento da ordem.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Moeda Falsa / Assimilados
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão