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Jurisprudência


TJAC 0001348-35.2012.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ECA. MOEDA FALSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. HABEAS CORPUS. ANALISE DE PROVA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A revisão da medida socioeducativa de internação imposta a adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de circulação de moeda falsa requer o exame aprofundado de provas. 2. A estreita via do habeas corpus não comporta análise do conjunto probatório. 3. Não conhecimento da ordem.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Moeda Falsa / Assimilados
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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