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Jurisprudência


TJAC 0001349-21.2011.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. PENA AUMENTADA PROPORCIONALMENTE À ANÁLISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. 1. A pequena quantidade de droga apreendida (0,77g), por si só, não implica na desclassificação do delito, ainda mais no caso concreto em que as circunstâncias da prisão em flagrante demonstram a prática da traficância por parte do acusado. 2. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. No caso, o acréscimo da pena se revela proporcional às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, anteriormente apuradas. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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