TJAC 0001351-89.2014.8.01.0009
APELAÇÃO. DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI nº 8.072/90. FUNDAMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO REGIME POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime de pena aplicado pelo magistrado, como sendo o fechado, não merece reforma, na medida em que, não obstante o fundamento utilizado pelo magistrado não seja idôneo, o apelante não é merecedor de regime mais brando.
2. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI nº 8.072/90. FUNDAMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO REGIME POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime de pena aplicado pelo magistrado, como sendo o fechado, não merece reforma, na medida em que, não obstante o fundamento utilizado pelo magistrado não seja idôneo, o apelante não é merecedor de regime mais brando.
2. Não provimento.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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