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Jurisprudência


TJAC 0001351-89.2014.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI nº 8.072/90. FUNDAMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO REGIME POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O regime de pena aplicado pelo magistrado, como sendo o fechado, não merece reforma, na medida em que, não obstante o fundamento utilizado pelo magistrado não seja idôneo, o apelante não é merecedor de regime mais brando. 2. Não provimento.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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