TJAC 0001352-22.2013.8.01.0070
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE-DELITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando devidamente comprovados autoria e materialidade, porquanto inexistentes provas cabais e seguras, absolvição é medida que se impõe.
2. Sendo as condições pessoais favoráveis e a não existência de flagrante-delito fortalecem a descaracterização do crime de desobediência.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE-DELITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando devidamente comprovados autoria e materialidade, porquanto inexistentes provas cabais e seguras, absolvição é medida que se impõe.
2. Sendo as condições pessoais favoráveis e a não existência de flagrante-delito fortalecem a descaracterização do crime de desobediência.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Desobediência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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