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Jurisprudência


TJAC 0001352-22.2013.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE-DELITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Não restando devidamente comprovados autoria e materialidade, porquanto inexistentes provas cabais e seguras, absolvição é medida que se impõe. 2. Sendo as condições pessoais favoráveis e a não existência de flagrante-delito fortalecem a descaracterização do crime de desobediência. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Desobediência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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