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Jurisprudência


TJAC 0001355-35.2014.8.01.0007

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PREJUDICIALIDADE ANTE O INACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Verificado que a ameaça usada pelo agente, o local e hora dos fatos, as condições pessoais do Apelante e da vítima foram indispensáveis à consumação do delito de roubo, impossível o acolhimento do pleito desclassificatório. 2- Diante do inacolhimento do pedido principal, resta prejudicado o conhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela inexistência do decurso temporal suficiente à extinção da punibilidade. 3- Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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