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Jurisprudência


TJAC 0001355-45.2011.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE SANÇÃO ESPECIAL PARA DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CRIME. CRIME DE DESACATO. ABSOLVIÇÃO. DESCRIMINALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há crime de desobediência quando o descumprimento da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. 2. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. Precedente STJ.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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