main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001359-37.2012.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de tóxico, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, e as circunstâncias judiciais, obedecendo-se ainda aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. 2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão