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Jurisprudência


TJAC 0001360-22.2012.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DESACATO E AMEAÇA. PRELIMINAR. CRIME DE DESACATO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ NÃO AFASTA O DOLO DOS CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO. 1. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos. Preliminar afastada. 2. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. 3. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo dos crimes de desacato e ameaça não encontra plausividade jurídica em razão da sua voluntariedade. 4. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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