TJAC 0001360-22.2012.8.01.0009
APELAÇÃO. PENAL. DESACATO E AMEAÇA. PRELIMINAR. CRIME DE DESACATO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ NÃO AFASTA O DOLO DOS CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos. Preliminar afastada.
2. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo dos crimes de desacato e ameaça não encontra plausividade jurídica em razão da sua voluntariedade.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DESACATO E AMEAÇA. PRELIMINAR. CRIME DE DESACATO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ NÃO AFASTA O DOLO DOS CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos. Preliminar afastada.
2. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo dos crimes de desacato e ameaça não encontra plausividade jurídica em razão da sua voluntariedade.
4. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão