TJAC 0001362-53.2011.8.01.0000
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
?PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL.
(...)
2. A notificação extrajudicial para fins de comprovação da mora, deve ser realizada por Cartório situado na Comarca do domicílio do devedor, pois do contrário o ato será inválido e não atenderá a exigência contida no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69, que deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 9º da Lei n. 8.935/94.
(...)
(AI n. 0500568-09.2010.8.01.000. Acórdão n. 8.675. Rela. Desa. Izaura Maia. J. 19.10.2010).?
3. Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
?PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL.
(...)
2. A notificação extrajudicial para fins de comprovação da mora, deve ser realizada por Cartório situado na Comarca do domicílio do devedor, pois do contrário o ato será inválido e não atenderá a exigência contida no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69, que deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 9º da Lei n. 8.935/94.
(...)
(AI n. 0500568-09.2010.8.01.000. Acórdão n. 8.675. Rela. Desa. Izaura Maia. J. 19.10.2010).?
3. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
05/07/2011
Data da Publicação
:
23/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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