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Jurisprudência


TJAC 0001362-53.2011.8.01.0000

Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível: ?PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. (...) 2. A notificação extrajudicial para fins de comprovação da mora, deve ser realizada por Cartório situado na Comarca do domicílio do devedor, pois do contrário o ato será inválido e não atenderá a exigência contida no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69, que deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 9º da Lei n. 8.935/94. (...) (AI n. 0500568-09.2010.8.01.000. Acórdão n. 8.675. Rela. Desa. Izaura Maia. J. 19.10.2010).? 3. Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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