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Jurisprudência


TJAC 0001366-97.2005.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. POSSE MANSA E PACIFICA POR MAIS DE TRINTA ANOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FATOS IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVIMENTO DO APELO. 1. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. 2. Cabe ao réu apresentar as provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC. 2. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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