TJAC 0001366-97.2005.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. POSSE MANSA E PACIFICA POR MAIS DE TRINTA ANOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FATOS IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVIMENTO DO APELO.
1. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
2. Cabe ao réu apresentar as provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC.
2. Provimento do apelo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. POSSE MANSA E PACIFICA POR MAIS DE TRINTA ANOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FATOS IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVIMENTO DO APELO.
1. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
2. Cabe ao réu apresentar as provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC.
2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
10/07/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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