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Jurisprudência


TJAC 0001367-07.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. 1. O requisito de limite de idade do candidato é admissível para o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia. Elencadas as condições e requisitos exigidos para admissão nas fileiras da corporação militar, por meio de lei complementar estadual específica, dentre eles o limite etário, exigência essa reforçada no edital do certame, restam atendidos os primados da legalidade e da isonomia na acessibilidade ao cargos públicos, erigidos nos arts. 7°, XXX, e 37, I, da Constituição Federal. 2. Determinação editalícia em harmonia com a diretriz contida na Súmula 683 do STF. Precedentes do STJ e desta Corte favoráveis à fixação do limite de idade como condição para ingresso nas corporações militares. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 20/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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