TJAC 0001367-77.2008.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59 do CP. 2 - O fato de a pena ser inferior a quatro anos e o acusado ser primário não implica, necessariamente, a adoção do regime aberto, havendo liberdade da apreciação pelo julgador das peculiaridades do caso (STF, RT 667/379, TAMG, RJTAMG 52/358).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59 do CP. 2 - O fato de a pena ser inferior a quatro anos e o acusado ser primário não implica, necessariamente, a adoção do regime aberto, havendo liberdade da apreciação pelo julgador das peculiaridades do caso (STF, RT 667/379, TAMG, RJTAMG 52/358).
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão