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Jurisprudência


TJAC 0001372-02.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DENEGADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TIPICIDADE CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Emergindo dos autos provas aptas e robustas que demonstrem o consumo clandestino de energia elétrica, a responsabilidade penal do apelante é medida que se impõe. 2. A aplicação do princípio da insignificância exige que o valor da res furtiva seja ínfimo, caso contrário resta tipificada a conduta do agente. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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