TJAC 0001372-02.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DENEGADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TIPICIDADE CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Emergindo dos autos provas aptas e robustas que demonstrem o consumo clandestino de energia elétrica, a responsabilidade penal do apelante é medida que se impõe. 2. A aplicação do princípio da insignificância exige que o valor da res furtiva seja ínfimo, caso contrário resta tipificada a conduta do agente. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DENEGADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TIPICIDADE CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Emergindo dos autos provas aptas e robustas que demonstrem o consumo clandestino de energia elétrica, a responsabilidade penal do apelante é medida que se impõe. 2. A aplicação do princípio da insignificância exige que o valor da res furtiva seja ínfimo, caso contrário resta tipificada a conduta do agente. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão