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Jurisprudência


TJAC 0001372-97.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DO ACRE. PRIORIDADE. REGULAMENTAÇÃO. ATENDIMENTO. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, REGIMENTO, ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS. 1. A Lei Federal 10.048, de 8.11.2000 estabelece a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 2. Ademais, a criação de mecanismos para promover a efetiva implantação do irrestrito acesso desses cidadãos às dependências do Judiciário encontra fundamento na Constituição Federal art. 227 e 244, nas Leis Federais nºs 10.741/2003 e 10.098/2000 bem assim na Recomendação n. 27 do Conselho Nacional de Justiça. 3. Projeto de Resolução aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo.

Data do Julgamento : 19/12/2011
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Processuais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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