TJAC 0001372-97.2011.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DO ACRE. PRIORIDADE. REGULAMENTAÇÃO. ATENDIMENTO. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, REGIMENTO, ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS.
1. A Lei Federal 10.048, de 8.11.2000 estabelece a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
2. Ademais, a criação de mecanismos para promover a efetiva implantação do irrestrito acesso desses cidadãos às dependências do Judiciário encontra fundamento na Constituição Federal art. 227 e 244, nas Leis Federais nºs 10.741/2003 e 10.098/2000 bem assim na Recomendação n. 27 do Conselho Nacional de Justiça.
3. Projeto de Resolução aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DO ACRE. PRIORIDADE. REGULAMENTAÇÃO. ATENDIMENTO. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, REGIMENTO, ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS.
1. A Lei Federal 10.048, de 8.11.2000 estabelece a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
2. Ademais, a criação de mecanismos para promover a efetiva implantação do irrestrito acesso desses cidadãos às dependências do Judiciário encontra fundamento na Constituição Federal art. 227 e 244, nas Leis Federais nºs 10.741/2003 e 10.098/2000 bem assim na Recomendação n. 27 do Conselho Nacional de Justiça.
3. Projeto de Resolução aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo.
Data do Julgamento
:
19/12/2011
Data da Publicação
:
01/02/2012
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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