TJAC 0001375-52.2011.8.01.0000
Reclamação. Recurso. Sucedâneo. Impossibilidade. Agravo Regimental. Preliminar. Acolhimento. Processo. Extinção.
- A Reclamação tem finalidade específica, não se afigurando adequada como sucedâneo do recurso ou ação própria.
- A inadequação da via eleita leva à carência de ação, devendo ser acolhida a preliminar que a suscita em sede de Agravo Regimental para extinguir os autos principais sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Reclamação nº 0001375-52.2011.8.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Reclamação. Recurso. Sucedâneo. Impossibilidade. Agravo Regimental. Preliminar. Acolhimento. Processo. Extinção.
- A Reclamação tem finalidade específica, não se afigurando adequada como sucedâneo do recurso ou ação própria.
- A inadequação da via eleita leva à carência de ação, devendo ser acolhida a preliminar que a suscita em sede de Agravo Regimental para extinguir os autos principais sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Reclamação nº 0001375-52.2011.8.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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