main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001375-52.2011.8.01.0000

Ementa
Reclamação. Recurso. Sucedâneo. Impossibilidade. Agravo Regimental. Preliminar. Acolhimento. Processo. Extinção. - A Reclamação tem finalidade específica, não se afigurando adequada como sucedâneo do recurso ou ação própria. - A inadequação da via eleita leva à carência de ação, devendo ser acolhida a preliminar que a suscita em sede de Agravo Regimental para extinguir os autos principais sem resolução do mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Reclamação nº 0001375-52.2011.8.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão