main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001375-73.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. No crime de furto, tentado ou consumado, no repouso noturno, deve ser aplicada tanto a modalidade qualificada, quanto o aumento de pena, não havendo qualquer incompatibilidade. 2. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP), quando esta efetivamente servir para alicerçar a sentença condenatória. 3. A compensação da atenuante da confissão com a reincidência torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão, nos termos do Art. 67 do CP.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão