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Jurisprudência


TJAC 0001376-87.2018.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIMENTO. 1. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma de fogo não se mostra necessária a apreensão e perícia do artefato, se o uso restou evidenciado por outro meio de prova, em especial a palavra da vítima. 2. Delitos autônomos e praticados em momentos e circunstâncias distintas autorizam a aplicação do concurso material. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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