TJAC 0001376-87.2018.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIMENTO.
1. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma de fogo não se mostra necessária a apreensão e perícia do artefato, se o uso restou evidenciado por outro meio de prova, em especial a palavra da vítima.
2. Delitos autônomos e praticados em momentos e circunstâncias distintas autorizam a aplicação do concurso material.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIMENTO.
1. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma de fogo não se mostra necessária a apreensão e perícia do artefato, se o uso restou evidenciado por outro meio de prova, em especial a palavra da vítima.
2. Delitos autônomos e praticados em momentos e circunstâncias distintas autorizam a aplicação do concurso material.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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