TJAC 0001377-85.2012.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS.
1 - Sobrevindo nova condenação no curso da execução, compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas decidir sobre a regressão ou não do regime (Art. 1º, VIII, da Resolução nº 155/2011 TJ/AC).
2 Conflito de jurisdição conhecido e provido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS.
1 - Sobrevindo nova condenação no curso da execução, compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas decidir sobre a regressão ou não do regime (Art. 1º, VIII, da Resolução nº 155/2011 TJ/AC).
2 Conflito de jurisdição conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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