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Jurisprudência


TJAC 0001379-26.2010.8.01.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUSTAÇÃO DAS PARCELAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgên
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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