TJAC 0001379-89.2011.8.01.0000
Administrativo. Desembargador. Afastamento. Juiz de Direito. Convocação.
Demonstrado o afastamento de Desembargador para gozo de férias, por período superior a trinta dias, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001379-89.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em escolher, por sorteio, o Juiz de Direito Leandro Leri Gross, para compor a Câmara Criminal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Desembargador. Afastamento. Juiz de Direito. Convocação.
Demonstrado o afastamento de Desembargador para gozo de férias, por período superior a trinta dias, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001379-89.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em escolher, por sorteio, o Juiz de Direito Leandro Leri Gross, para compor a Câmara Criminal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/08/2011
Data da Publicação
:
06/08/2011
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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