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Jurisprudência


TJAC 0001382-12.2009.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. AFASTADA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminar: Não encartada cópia do ajuste pela instituição financeira, embora determinada a inversão do ônus da prova, resta impossibilitada a aferição da ilegitimidade passiva ad causam. 2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2011
Data da Publicação : 29/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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