TJAC 0001382-60.2015.8.01.0014
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO EX OFFICIO. TRANSAÇÃO PENAL NÃO GERA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. APELO DE FRANCISCO JONAS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO NÃO PROVIDO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão condenatória pelo crime de tráfico de drogas há de ser mantida .
Não obstante esteja comprovado o envolvimento de menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade, corrigindo-se a dosimetria da pena ex officio.
No tocante a causa de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, ficou provado por relatório policial, bem como pelos depoimentos do delegado e do policial ouvidos em juízo, que os apelantes eram dedicados à pratica de tráfico de drogas, o que obsta a incidência da pretendida benesse.
Recurso parcialmente provido para um dos apelantes e não provido para o outro, corrigindo-se, de ofício, a capitulação da denúncia para ambos recorrentes.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO EX OFFICIO. TRANSAÇÃO PENAL NÃO GERA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. APELO DE FRANCISCO JONAS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO NÃO PROVIDO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão condenatória pelo crime de tráfico de drogas há de ser mantida .
Não obstante esteja comprovado o envolvimento de menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade, corrigindo-se a dosimetria da pena ex officio.
No tocante a causa de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, ficou provado por relatório policial, bem como pelos depoimentos do delegado e do policial ouvidos em juízo, que os apelantes eram dedicados à pratica de tráfico de drogas, o que obsta a incidência da pretendida benesse.
Recurso parcialmente provido para um dos apelantes e não provido para o outro, corrigindo-se, de ofício, a capitulação da denúncia para ambos recorrentes.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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