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Jurisprudência


TJAC 0001383-80.1998.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. REVOGAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. É pacífico que pode a Administração a qualquer tempo modificar os estatutos de seus servidores, suprimindo ou criando vantagens, desde que, consoante entendimento jurisprudencial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, respeite o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do inciso XXXVI do artigo 5º e inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal. Considerando que o adicional em discussão já vinha sendo pago à servidora, por ato revestido de legalidade, mas com a revogação do dispositivo legal que lhe garantia o referido direito e a criação de outro critério, houve redução de sua remuneração, sendo devida a permanência do referido pagamento. Apelo provido.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : Ementa: ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. REVOGAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. É pacífico que pode a Administração a qualquer tempo modificar os estatutos de seus servidores, suprimindo ou criando vantagens, desde
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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