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Jurisprudência


TJAC 0001383-83.2012.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha (Art. 17 da Lei nº 11.340/06). 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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