TJAC 0001385-93.2016.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de integrar organização criminosa e incêndio, devidamente atestadas por meio da prova testemunhal, bem como pericial, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de integrar organização criminosa e incêndio, devidamente atestadas por meio da prova testemunhal, bem como pericial, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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