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Jurisprudência


TJAC 0001386-05.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Redução. Pena. Tentativa. Percentual. Escalada. Exclusão. Impossibilidade. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação. - O percentual de  redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a a diminuição é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. - O furto qualificado pela escalada exige meio instrumental ou esforço fora do comum. O laudo de exame em local de arrombamento assenta que o muro escalado tinha dois metros e meio. - A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001386-05.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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