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Jurisprudência


TJAC 0001389-27.2016.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal previsto, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001389-27.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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