main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001391-93.2013.8.01.0013

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução. 2. Apelação a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001391-93.2013.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão