TJAC 0001392-77.2014.8.01.0002
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OMISSÃO RELEVANTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri - brocardo latino in dubio pro societate.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OMISSÃO RELEVANTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri - brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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