TJAC 0001393-39.2012.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL CIVIL. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE OPÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A proibição de acumulação de empregos e funções públicas na administração direta e indireta, fora das exceções previstas, é de ordem Constitucional (CF - art. 37, XVI e XVII).
2. Não há que se falar em compatibilidade de horários diante do regime de dedicação integral e exclusiva a que está submetido o autor.
3. Concessão parcial da segurança para que o autor opte por um dos cargos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL CIVIL. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE OPÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A proibição de acumulação de empregos e funções públicas na administração direta e indireta, fora das exceções previstas, é de ordem Constitucional (CF - art. 37, XVI e XVII).
2. Não há que se falar em compatibilidade de horários diante do regime de dedicação integral e exclusiva a que está submetido o autor.
3. Concessão parcial da segurança para que o autor opte por um dos cargos.
Data do Julgamento
:
23/01/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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