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Jurisprudência


TJAC 0001393-39.2012.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL CIVIL. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE OPÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A proibição de acumulação de empregos e funções públicas na administração direta e indireta, fora das exceções previstas, é de ordem Constitucional (CF - art. 37, XVI e XVII). 2. Não há que se falar em compatibilidade de horários diante do regime de dedicação integral e exclusiva a que está submetido o autor. 3. Concessão parcial da segurança para que o autor opte por um dos cargos.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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