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Jurisprudência


TJAC 0001399-46.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste reparo ou complementação na decisão embargada, porquanto a questão trazida à análise desta Câmara foi apreciada em conformidade com a legislação que rege a matéria, bem assim com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há óbice que se aplique os juros de mora no valor correspondente à multa por descumprimento, já que sua incidência não está relacionada com a natureza originária da obrigação, mas sim com o atraso no pagamento da própria multa exigida judicialmente pelo credor. Precedentes. 3. O presente recurso expressa a simples discordância sobre os fundamentos que resolveram a controvérsia de modo diverso do que desejava o embargante, pretendendo o rejulgamento da causa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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