TJAC 0001400-65.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ARTIGO 185 DO CTN. APLICAÇÃO. ARTIGO 649, § 4º CPC E SÚMULA 375, STJ. INAPLICAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1.- A execução fiscal rege-se por normas de natureza especial. Inaplicável, portanto, as disposições contidas no CPC que não se adéquam às disposições da Lei de Execução Fiscal e Código Tributário Nacional CTN.
2.- Inaplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 649, § 4º do CPC e, por consectário lógico, a Súmula 375, STJ.
3.- Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ARTIGO 185 DO CTN. APLICAÇÃO. ARTIGO 649, § 4º CPC E SÚMULA 375, STJ. INAPLICAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1.- A execução fiscal rege-se por normas de natureza especial. Inaplicável, portanto, as disposições contidas no CPC que não se adéquam às disposições da Lei de Execução Fiscal e Código Tributário Nacional CTN.
2.- Inaplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 649, § 4º do CPC e, por consectário lógico, a Súmula 375, STJ.
3.- Agravo provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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