TJAC 0001401-64.2012.8.01.0081
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ART. 189, IV, DO ECA. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não logrando êxito o órgão ministerial em comprovar, com a certeza necessária para a procedência da representação, impõe-se a não aplicação de qualquer medida socioeducativa, nos termos do Art. 189, IV, do ECA.
2. Em sendo a versão apresentada pelos representados uníssona e, de acordo com ela, um dos agentes agira visando repelir injusta agressão, utilizando-se de meios moderados, imperioso é o reconhecimento da legítima defesa (Arts. 23, II, e 25, ambos do Código Penal).
3. Apelos providos.
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ART. 189, IV, DO ECA. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não logrando êxito o órgão ministerial em comprovar, com a certeza necessária para a procedência da representação, impõe-se a não aplicação de qualquer medida socioeducativa, nos termos do Art. 189, IV, do ECA.
2. Em sendo a versão apresentada pelos representados uníssona e, de acordo com ela, um dos agentes agira visando repelir injusta agressão, utilizando-se de meios moderados, imperioso é o reconhecimento da legítima defesa (Arts. 23, II, e 25, ambos do Código Penal).
3. Apelos providos.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
24/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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