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Jurisprudência


TJAC 0001401-64.2012.8.01.0081

Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ART. 189, IV, DO ECA. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não logrando êxito o órgão ministerial em comprovar, com a certeza necessária para a procedência da representação, impõe-se a não aplicação de qualquer medida socioeducativa, nos termos do Art. 189, IV, do ECA. 2. Em sendo a versão apresentada pelos representados uníssona e, de acordo com ela, um dos agentes agira visando repelir injusta agressão, utilizando-se de meios moderados, imperioso é o reconhecimento da legítima defesa (Arts. 23, II, e 25, ambos do Código Penal). 3. Apelos providos.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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